Linha de apoio: A Horizonte Benefícios informações sobre o processo para tirar a 1ª habilitação
Seja por sonho ou necessidade profissional, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH figura entre as conquistas mais almejadas da vida jovem. Até o mês de outubro foram emitidas mais de 60 mil documentos de primeira habilitação em Santa Catarina.
O processo para realização desse sonho conta com diversas etapas, passando por uma série de exames e aulas teóricas e práticas. Por isso, a Horizonte Benefícios traz informações sobre esse tema.
Quais exigências para ter a Permissão para Dirigir?
É preciso ter completado 18 anos, saber ler e escrever. É preciso ter RG, CPF e comprovante de residência (em seu nome ou de algum parente como mãe, pai, irmãos e cônjuge, mediante comprovação de parentesco). A Permissão restringe-se às categorias A e/ou B.
Como iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir?
O processo pode ser iniciado por meio de um Centro de Formação de Condutores – CFC/autoescola ou por conta própria, preenchendo e cadastrando o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) na CIRETRAN do município que reside e realizando os exames médico e psicológico. Depois de cumprir essas etapas, o candidato terá obrigatoriamente de recorrer a um CFC.
Outro ponto importante é que se optar por iniciar o processo sozinho, o candidato deve apresentar-se ao órgão de trânsito, levando a documentação exigida e os comprovantes de pagamento para cadastrar o RENACH. Em seguida, deve fazer os exames, tirar foto (na própria CIRETRAN) e assinar a futura carteira.
Quando procurar um CFC?
Mesmo que tenha iniciado o processo por sua conta, é obrigatório passar por um curso teórico-técnico de 45 horas/aula, que é ministrado por centros de formação. Depois dessa etapa, o candidato recebe um certificado e será realizado o exame teórico no órgão de trânsito.
Os aprovados recebem a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que é indispensável para que iniciem o mínimo de 20 horas/aulas do curso prático de direção veicular, também ministrado pelo CFC.
Depois desse curso prático, há ainda o exame de volante e, se aprovados nesta etapa, recebem a Permissão para Dirigir. Ela tem validade de um ano e, após esse período, deverá ser trocada pela CNH definitiva.
Quais os requisitos para troca pela CNH definitiva?
É preciso cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.
Se houver registro de uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito desde o início. E não adianta adiar a troca do documento, na esperança de que as infrações expirem: ao contrário dos pontos atribuídos à CNH por infrações de trânsito, as infrações cometidas durante o período da Permissão não perdem a validade.
Com o cumprimento desse requisito básico, é preciso comparecer à CIRETRAN mais próxima de sua residência e requerer a CNH definitiva.
Ele pode também, desde que realize os exames complementares, mudar da categoria B para C.
Saiba mais sobre as categorias existentes:
A: Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
B: Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
C: Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
D: Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
E: Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.